Conquista para o setor de alimentação fora do lar: JF isenta bares e restaurantes de recolher impostos sobre gorjeta. Em uma grande vitória na defesa de seus associados, a Abrasel SP ganhou ação frente à 1ª Vara Federal de SP, para afastar a exigência do recolhimento dos tributos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSL), sobre os valores recebidos a título de gorjeta por seus bares e restaurantes associados. A ação foi ajuizada pelo advogado e diretor jurídico da Abrasel, Percival Maricato, do escritório Maricato Advogados Associados. Ao resultado em 1ª instância, ainda caberá recurso da União. “Estamos muito otimistas, mas temos a obrigação de advertir que sempre há a possibilidade da sentença ser reformada pelo Tribunal”, explica Percival Maricato.
De acordo com o presidente do Conselho Administrativo da Abrasel SP, Joaquim Saraiva, trata-se de “um acontecimento muito valioso, pois os juízes já começaram a trabalhar com um posicionamento diferente”. Vale esclarecer que donos de bares e restaurantes que optarem por utilizar a sentença e parar de pagar os tributos das gorjetas devem, até que saia o resultado definitivo da ação, guardar os valores respectivos aos impostos como fundo de reserva, em caso de mudança na decisão.
A associação impetrou mandado de segurança alegando que os valores cobrados sobre a gorjeta seriam ilegais, pois não se enquadram nas hipóteses de incidência dos tributos mencionados; uma vez que não representam acréscimo patrimonial para a empresa, por serem repassados aos empregados e não constarem no faturamento. Antes da aprovação da liminar pela JF, em fevereiro de 2011, proibindo o fisco de efetuar a cobrança sobre a taxa de serviços, empresários do setor assumiam posições diferenciadas sobre o tema: alguns retinham parte da gorjeta para pagar o fisco, outros pagavam os impostos e ainda repassavam os 10% aos funcionários.
Com a vitória da ação em primeira instância, Joaquim Saraiva afirma que outras seccionais da Abrasel podem entrar com recursos junto à JF contra a incidência de impostos sobre a gorjeta. “Já existe uma jurisprudência criada. Outros estados podem solicitar orientação através do nosso departamento jurídico para saber os detalhes de como foi proposta essa ação”.
Fonte: Abrasel SP