Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça abriu processo administrativo contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel em direitos autorais. Motivada por denúncia apresentada pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou, no dia 16 de julho, processo administrativo contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel. O órgão é formado por seis entidades do setor de cultura chamadas de efetivas (UBC, Socimpro, Abramus, Amar, SBacem e Sicam), e é responsável pelo recolhimento e distribuição dos direitos autorais de músicas no país. Apesar de se tratar claramente de um monopólio nessas atividades de coleta e distribuição, que já foi julgado e autorizado, não há nada do ponto de vista legal que subsidie ações do Ecad, como por exemplo, a fixação de valores de cobrança para a execução de músicas em programas de televisão, rádio ou mesmo em eventos públicos.
Na denúncia, a ABTA questiona a prática, pelo Ecad, da definição em conjunto dos valores, que segundo a associação não têm conexão com a realidade. "O problema é que o Ecad impõe às TVs por assinatura a cobrança de 2,55% sobre o faturamento total das empresas. Dá uma fortuna", criticou o presidente da ABTA, Alexandre Annenberg. Em 2009, o setor faturou R$ 7 bilhões, tomando como base esse valor, a quantia arrecadada pelo Ecad em taxas foi de cerca de R$ 180 milhões só no segmento de TV paga. "É um valor absurdo, incompatível com o mercado", reclamou Annenberg. Segundo a ABTA, o maior problema está na forma de cobrança, pois o pagamento de direito autoral incide, inclusive, sobre canais que não teriam essa obrigação de fazê-lo, como os esportivos, por exemplo. Segundo Annenberg, a ABTA chegou a fazer uma proposta ao Ecad de pagamento de 2,55% sobre o custo dos canais que transmitem músicas, mas o órgão não aceitou. Segundo o processo instaurado pela SDE, a fixação conjunta dos valores cobrados a título de direitos autorais pelo Ecad tem resultado na "cobrança de valores indiscriminados e abusivos". A interpretação da SDE é que a fixação dos valores de direitos autorais é "potencialmente competitiva", e a concorrência entre as diversas associações de detentores de direitos de autor deve ser estimulada. No entendimento da SDE as associações responsáveis pela administração do Ecad impedem - ou, no mínimo, dificultam - a constituição de novas associações de gestão coletiva de direitos autorais.
Em nota divulgada à imprensa, a ABTA disse que o Ecad seria o ninho do cartel, ou seja, o escritório serviria de palco para o conluio e instigaria a negociação ilícita. Ainda, segunto a ABTA, caso sejam condenados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê), o Ecad e cada associação podem ser obrigados a cessar imediatamente as condutas e a pagar valores que chegam a R$ 6 milhões (valor a ser pago por cada associação e pelo Ecad). Além disso, caso fique comprovada a participação de empresas no conluio, elas podem ser condenadas a pagar até 30% de seu faturamento bruto em 2009.
Bares e restaurantes também sofrem com cobranças abusivas do Ecad. A apresentação de música ao vivo é uma das formas mais usadas para atrair clientes. Há estabelecimentos que têm músicos como empregados, ou aqueles que preferem contratar regularmente, por meses seguidos, ou optam por contratar eventualmente algum músico, dupla, ou bandas. Em alguns bares, a música está presente na reprodução de video-clips em telões e em outros é apenas reproduzida eletronicamente como uma espécie de fundo, destinada a tornar o ambiente mais agradável, às vezes mais romântico. Mas, antes de optar por qualquer tipo de estratégia, é preciso analisar todos os custos e problemas possíveis da utilização da música. Segundo o advogado e diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP), Percival Maricato, empresários do setor de alimentação fora do lar também são vítimas das cobranças abusivas por direitos autorais impostas pelo Ecad. “O órgão, que hoje é totalmente privado, não deixa claro como calcula os preços que bares, restaurantes e similares têm que pagar por direitos autorais. Eles usam critérios econômicos que distinguem um estabelecimento de primeira linha de um mais simples. O preço estipulado por metro quadrado é definido conforme a cara do cliente”, ressaltou Maricato. Embora discorde da atuação do Ecad que, para ele extrapola todos os limites da legalidade, Maricato aconselha os empresários a não deixar de pagar as taxas. Ele ressalta que os artistas têm seus direitos autorais garantidos por lei e quem deixa de pagar, gera um passivo que quando for cobrado, pode criar uma situação difícil de administrar com relação à saúde financeira, pois o órgão faz a cobrança retroativa aos anos que o estabelecimento explorou a música sem pagar as taxas. “Meu conselho é que cada empresário negocie individualmente os valores cobrados com o Ecad”. Para evitar pagar muito Percival Maricato ainda alerta: “é melhor sonorizar o mínimo de espaço possível. Caso a música não seja um instrumento importante para manter a clientela, é ideal é não colocá-la”.
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